Sim. A cobrança de condomínio traz uma exceção à impenhorabilidade. Sendo assim, como forma de cumprir o débito, é possível a alienação e penhora do imóvel do devedor, ainda que seja o único bem de família.
Com a estratégia que utilizamos ao realizar sua defesa, sim. No entanto, é importante ter em mente que a possibilidade da penhora não é completamente excluída. Cada caso é único e precisamos analisar exatamente todas as suas opções.
Existem vários casos em que são cobrados valores realmente injustos nas dívidas de condomínio. Nós precisamos analisar o regimento interno do seu condomínio para verificar se as regras estão de acordo com os parâmetros estabelecidos pela legislação. Se o cálculo tiver sido realizado em desacordo com a legislação imobiliária e interna, é possível requerer a redução dos valores e diminuição da dívida.
Sim. O condomínio tem o prazo de 5 (cinco) anos para executar a dívida, a contar do vencimento de cada parcela. Depois desse prazo, a dívida é considerada prescrita e não poderá ser cobrada.
Procure um advogado especialista e apresente seus comprovantes de pagamento. A assessoria jurídica irá pedir o reconhecimento dos valores que já foram pagos por você, o que pode levar à completa extinção do débito ou abatimento no valor total da dívida restante.
O TM – Timm e Munhoz Advogados Associados é um escritório especializado em Direito Imobiliário, com ênfase em defesas de processos condominiais.
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